03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170075034 (06/04/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): Claro S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170074720 (06/04/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Cessionário: Claro S.A.
12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170112902 (10/04/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: Claro S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 20070077240 (11/06/2007)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)
Requerente: BRASIL TELECOM S.A.
02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
PETIÇÃO 020070077240 RJ, DE 11/06/2007.
19/12/2006 · RPI 1876há 19 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1845, DE 16/05/2006, POR OMISSÃO DA APOSTILA QUANDO DO DEFERIMENTO.
12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1817, DE 01/11/2005, POR OMISSÃO DA APOSTILA.
12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)