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Marca · processo 822689677

CAMARJ CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS MEMBROS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2000
Concessão
06/06/2006
Vigência
06/06/2026

Titular

CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS MEMBROS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
27.085.968/0001-14 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    PROMOÇÃO AOS SEUS ASSOCIADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA E DE MEDICAMENTOS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150245290 (21/09/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS MEMBROS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  2. 06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "MATERIAL", UMA VEZ QUE APRESENTA CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E O OBJETICO SOCIAL DA REQUERENTE.

  4. 29/08/2000 · RPI 1547há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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