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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822678870

ESMALCOR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2000
Concessão
26/09/2006
Vigência
26/09/2026

Titular

SOLVENTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
60.433.778/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE TINTAS, AGLUTINANTES PARA TINTAS, VERNIZ DE ASFALTO, TINTAS PARA COUOS, ESMALTES E ESMALTES PARA TINTAS, FIXADORES, TINTURAS E PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE MADEIRAS, PRESERVATIVOS CONTRA FERRUGEM, PRODUTOS CONTRA CORROSÃO, REDUTORES PARA TINTAS E LACAS, RESINAS, REVESTIMENTOS, SUBSTÂNCIAS SECANTES PARA PINTURA DE MADEIRAS, LACAS, VERNIZES E ZARCÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190020477 (24/01/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SOLVENTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN e nomeado novo representante FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160245654 (30/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SOLVENTEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA.

    Procurador: Luiz Augusto Das Neves Gondin

  3. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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