Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822672618

VIKO PRODUÇÃO E CULINÁRIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2000
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2027

Titular

GASTRONOMIA E EVENTOS VIKO TANGODA LTDA
05.744.629/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PRODUÇÃO E PLANEJAMENTO DE FESTAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170183133 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GASTRONOMIA E EVENTOS VIKO TANGODA LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  2. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130119789 (26/06/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GASTRONOMIA E EVENTOS VIKO TANGODA LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

  3. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - VIKO TANGODA PRODUÇÃO DE FESTAS E EVENTOS LTDA

  4. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…