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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822670844

O REI DO AMASSADO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2000
Concessão
02/05/2012
Vigência
02/05/2032

Titular

O REI DO AMASSADO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA
03.126.223/0001-98 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    TRATAMENTO ANTIFERRUGEM; TRATAMENTO ANTIOXIDANTE PARA VEÍCULOS; MANUTENÇÃO E CONSERTO DE AUTOMÓVEIS; ENGRAXAMENTO DE VEÍCULOS; LIMPEZA DE VEÍCULO; LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULO; MANUTENÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULO; ASSISTÊNCIA EM VEÍCULOS EM CASO DE AVARIA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220185297 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): O REI DO AMASSADO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200050984 (17/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): O REI DO AMASSADO SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Claudete Maria Aparecida Borges

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BLANCO & VALLIM S/C LTDA e nomeado novo representante Claudete Maria Aparecida Borges com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  5. 12/12/2006 · RPI 1875há 19 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  6. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

  7. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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