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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822660059

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2000
Concessão
24/06/2008
Vigência
24/06/2028

Titular

SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS SA
03.570.768/0001-99 · Macaíba/RN

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS COMESTÍVEIS E PIRULITOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180456488 (30/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080138015 (visualizar no Portal INPI), de 25/07/2008

  4. 24/06/2008 · RPI 1955há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - SIMAS INDUSTRIAL SA

  6. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "COMESTÍVEIS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 30 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

  7. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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