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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822655934

RESTAURANTE & BAR PEIXE NA TELHA O LEGÍTIMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/09/2000
Concessão
26/09/2006
Vigência
26/09/2026

Titular

MERAKI ALIMENTACAO EIRELI EPP
33.157.701/0001-98 · Ipojuca/PE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    RESTAURANTES;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220192764 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MERAKI ALIMENTACAO EIRELI EPP

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: ENCANTO REFEIÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: MERAKI ALIMENTACAO EIRELI

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170076319 (10/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ENCANTO REFEIÇOES LTDA

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 18/05/2010 · RPI 2054há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - ROSELIS MENDES FREIRE DE MOURA ME

  4. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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