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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822652986

ARGAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2000
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

ARGAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
59.274.431/0001-99 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS DESTINADAS A CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR E ÁGUA QUENTE, TORRES DE RESFRIAMENTO E SISTEMA DE ÁGUA GELADA. - FLOCULANTES PRIMÁRIOS, POLIELETRÓLITOS E ANTIESPUMANTES PARA PRÉ-TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLENTES INDUSTRIAIS. - DESENGRAXANTES ALCALINOS BASE AQUOSA.- SOLVENTES DE SEGURANÇA PARA LIMPEZA DE MOTORES E CABINES PRIMÁRIAS. - ANTIESPUMANTES - COAGULANTES PARA TINTAS EM CABINES DE PINTURA. - MICROORGANISMOS NATURAIS, ENZIMAS E NUTRIENTES PARA TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, SISTEMAS SANITÁRIOS, CAIXAS DE GORDURA, FOSSAS SÉPTICAS E NEGRAS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170143913 (05/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: ARGAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “BIOCIDAS”, POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 01 REIVINDICADA; E A EXPRESSÃO “PARA FINS DIVERSOS”, POR SER GENÉRICA.

  4. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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