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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822646528

CADEX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2000
Concessão
11/04/2006
Vigência
11/04/2036

Titular

INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A.
85.778.595/0001-63 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, FARINHAS DE MANDIOCA, MILHO, AVEIA, CEVADA, SOJA, TRIGO, BATATA,AMIDO; FÉCULAS ALIMENTARES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230334274 (18/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CARGILL, INCORPORATED

    Procurador: Eila Cristina Mota

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250198398 (27/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A.

    Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  3. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230334274 (18/07/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CARGILL, INCORPORATED

    Procurador: Eila Cristina Mota

  4. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150121950 (18/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA AGRO COMERCIAL CASSAVA S/A.

    Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

  5. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/12/2005 · RPI 1823há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTE: ANDRÉ MARENGO FROIO (BR/SP).

  8. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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