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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822645742

FACEIRO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2000
Concessão
18/04/2006
Vigência
18/04/2036

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GELONI LTDA
04.362.975/0001-10 · Guaraci/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SORVETES;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250191510 (21/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GELONI LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200176977 (22/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GELONI LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150152791 (18/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GELONI LTDA

  4. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. PAULO PASQUINI ME

  7. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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