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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822645327

MULTIFORT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2000
Concessão
18/04/2006
Vigência
18/04/2026

Titular

BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
92.088.509/0001-56 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    PALMILHAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230193273 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Cedente: FORMAX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA [BR]

    Cessionário: BOXFLEX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220302258 (14/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FORMAX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Cedente: FORMAX QUIMIPLAN COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. [BR]

    Cessionário: FORMAX COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160085161 (30/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FORMAX QUIMIPLAN COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  4. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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