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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822645270

JURERÊ INTERNACIONAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2000
Concessão
24/01/2006
Vigência
24/01/2036

Titular

HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
87.919.437/0001-01 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250200528 (28/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: Gilson Almeida da Motta

  2. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230146285 (31/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

    Procurador: Gilson Almeida da Motta

    Cedente: JURERÊ PRAIA HOTEL S/A [BR]

    Cessionário: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150333541 (15/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JURERÊ PRAIA HOTEL LTDA.

    Procurador: Gilson Almeida da Motta

  4. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 04/10/2005 · RPI 1813há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/08/2000 · RPI 1546há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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