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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822637430

MOTORTECH

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2026

Titular

MOTORTECH IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
02.755.961/0001-31 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONSERTOS, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÕES, MONTAGEM, INFORMAÇÕES, REPAROS, SUPERVISÃO, SERVIÇOS E REPAROS EM MOTORES E COMPONENTES DE TELECOMUNICAÇÕES;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160221750 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MOTORTECH INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

  2. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 810060005371 (20/10/2006)

    Petição (tipo): Outras petições (363.26)

    Requerente: MOTORTECH IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 30/05/2006 · RPI 1847há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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