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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822624125

MAITA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2000
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
43.214.055/0001-07 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS VIA INTERNET TAIS COMO: PRODUTOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, ENGARRAFADOS OU NÃO, COSMÉTICOS, APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS, VESTUÁRIO EM GERAL, TECIDOS E OBJETOS COM ELE FABRICADOS, ARMARINHO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, DERIVADOS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA EM GERAL, PRODUTOS VETERINÁRIOS, ARTIGOS RELIGIOSOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ASSEMELHADOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200305755 (17/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Requerimento provido parcialmente (outros) (IPAS534)

    Protocolo: 810100383901 (22/12/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MAITTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A.

    Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou-lhe provimento parcial em seu mérito. Mantida a concessão do Registro com a exclusão do item "COMÉRCIO DE PAPEL E PRODUTOS COM ELE FABRICADOS, INCLUSIVE LIVROS E PERIÓDICOS" da especificação de serviços correspondente.

  3. 19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100383901 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2010

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  6. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    Indeferimento.

  7. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 817827749 E 819251208.

  8. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810060011666 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2006

  9. 17/10/2006 · RPI 1867há 19 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  10. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO [COMÉRCIO DE MERCADORIAS]. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL 7.

  11. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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