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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822619695

CAJEC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2000
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

CASA JOSÉ EDUARDO CAVICHO
01.378.697/0001-00 · Taboão da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ASSISTÊNCIA SOCIAL A CARENTES E PORTADORES DE CÂNCER A CRIANÇAS E ADOLESCENTES (MORADIA, VESTUÁRIO, ALIMENTAÇÃO, REMÉDIOS, TRANSPORTE PARA HOSPITAIS, APOIO PSICOLÓGICO, TRATAMENTO ODONTOLÓGICO, APOIO FINANCEIRO, PRÓTESES E APARELHOS).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220031953 (25/01/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CASA JOSÉ EDUARDO CAVICHIO

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOÃO GUALBERTO DA SILVA SANDOVAL e nomeado novo representante P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210370154 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASA JOSÉ EDUARDO CAVICHIO

    Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

  3. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/11/2006 · RPI 1871há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAçãO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA JUNTO à PET. INICIAL é GENéRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL.

  6. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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