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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822612437

SUAVELUX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2000
Concessão
26/09/2006
Vigência
26/09/2026

Titular

PERLEX PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
60.437.621/0001-69 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    BOTÕES DE CAMPAINHA, CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, CAIXAS DE INTERRUPTORES, CAMPAINHA ELÉTRICA, CAMPAINHAS DE PORTA, CIGARRAS, CONECTORES ELÉTRICOS, DIMMER (INTERRUPTOR DE GRADUAÇÃO DE INTENSIDADE LUMINOSA), INTERRUPTORES, TEMPORIZADOR ELETRÔNICO, TOMADAS E BOCAIS ELÉTRICOS, ESPELHOS PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180146504 (24/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PERLEX PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160247613 (31/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PERLEX PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Roque Aloísio Schardong

  3. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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