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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822611856

FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO CARRETEIRO AUTÔNOMO FACA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2000
Concessão
26/09/2006
Vigência
26/09/2036

Titular

FUNDO DE ASSISTÊNCIA DO CARRETEIRO AUTÔNOMO FACA
59.391.086/0001-73 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    DIFUSÃO DE MODERNOS MÉTODOS E TÉCNICOS DE TRANSPORTES DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO E PETROQUIMICA, VISANDO A MELHORIA E APRIMORAMENTO DA PRODUTIVIDADE RACIONAL DESSE TRANSPORTE PARA EMPRESAS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS, MEDIANTE O FORNECIMENTO A ESSAS EMPRESAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE POR INDICAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS HABILITADOS, ALTAMENTE ESPECIALIZADOS NOS TRANSPORTES DE DERIVADOS DE PETROLEO E PETROQUIMICA, POSSUIDORES DE CAMINHÕES QUE ATENDAM A ESSAS NECESSIDADES.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250390879 (13/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDO DE ASSISTÊNCIA DO CARRETEIRO AUTÔNOMO FACA

    Procurador: DANILO ALVES

  2. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150273637 (16/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUNDO DE ASSISTÊNCIA DO CARRETEIRO AUTÔNOMO FACA

    Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

    Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 16/06/2015 · RPI 2319há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140230601 (31/10/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FUNDO DE ASSISTÊNCIA DO CARRETEIRO AUTÔNOMO FACA

    Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

  4. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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