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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822609061

SEDALENE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro sub júdice

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2000
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI
34.456.500/0001-54 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LOÇÕES CAPILARES, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, XAMPUS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001824 (11/12/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária 13ª VF (RJ) - nº 5093091-26.2019.4.02.5101, referente ao processo INPI nº 52402.013986/2019-77.Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para anular a marca da empresa ré, conforme abaixo:"?Diante de todo o exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI (CPC/2015, art. 487, I). Como consectário lógico, condeno as empresas rés na obrigação de abstenção do uso da marca SEDALENE, ou de quaisquer outras que reproduzam a marca SEDA da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, sob pena de pagamento de multa diária de vinte mil reais (R$ 20.000,00), a partir do trânsito em julgado da presente decisão.?

  2. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001824 (11/12/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5093091-26.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.013986/2019-77Registro suspenso conforme decisão judicial liminar:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo únicoda LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos de concessão dos registrosn.ºs 820.685.097 e 822.609.061, ambos para a marca SEDALENE, de titularidade da ré COSMECAPCOSMÉTICOS EIRELI, bem como para que a demandada se abstenha de usar o signo SEDALENE comomarca, e sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda."

  3. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190274192 (26/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CGM Assessoria Ltda.

    Cessionário: COSMECAP COSMÉTICOS EIRELI

  4. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180203096 (17/07/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): NELL INDUSTRIAL LTDA. ME

    Procurador: CGM Assessoria Ltda.

  5. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180096383 (09/04/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS

    Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

  6. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 820685097 (SEDALENE)

  9. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18000040426 (04/10/2000)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: UNILEVER N.V.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  10. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTE: UNILEVER N.V. (NL)

  11. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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