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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822606496

NORDESTÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2000
Concessão
18/04/2006
Vigência
18/04/2036

Titular

SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.
08.030.363/0001-81 · Parnamirim/RN

Classes Nice

  • Classe 22 · Indústria & Química

    BARBANTES, CORDAS (CONTIDAS NESTA CLASSE), EDREDÃO, ESTOPA, FIBRAS TÊXTEIS, FIOS DE REDE, FIBRA DE LINHO, MALHAS, PALHA PARA EMBALAGEM E ESTOFAMENTO, REDES PARA DORMIR, MATERIAIS PARA ESTOFAMENTO, EXCETO BORRACHA E PLÁSTICO, SACOS EM MATERIA TÊXTIL, TENDAS, TOLDOS (EM MATERIAL SINTÉTICO, EM MATERIAL TÊXTIL), COBERTURA PARA VEÍCULOS, VELAS PARA WINDSURFE, EMBALAGENS DE PALHA PARA GARRAFA, JUTA;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260061962 (16/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.

    Procurador: Maria Lucia Mosca

  2. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160100600 (14/04/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.

    Procurador: Maria Lucia Mosca

  3. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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