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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822597187

CARPELÃ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2000
Concessão
25/10/2011
Vigência
25/10/2031

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS CARPELÃ LTDA ME
04.141.824/0001-32 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    ARTIGOS DE PELE PARA POLIMENTO DE VEÍCULOS E ARTIGOS TEXTÉIS PARA LIMPEZA DE VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250086784 (19/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS CARPELÃ LTDA ME

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

    Cedente: CARPELÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR]

    Cessionário: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS CARPELÃ LTDA ME

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210360525 (19/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARPELÃ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  3. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120174880 (11/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CARPELÃ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

    Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 25/10/2011 · RPI 2129há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 28/11/2000 · RPI 1560há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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