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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822594633

TUCHAUA LIGHT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2000
Concessão
26/09/2006
Vigência
26/09/2026

Titular

COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    - REFRIGERANTES, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS E SUCOS DE FRUTAS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160218282 (30/09/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160023481 (05/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

    Cessionário: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

  3. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150291857 (22/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160253819 (11/11/2016)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160270866 (23/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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