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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822594455

CORTISAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/09/2000
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
61.541.132/0001-15 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA (CORTICOSTELÓIDE);

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200301275 (11/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HYPERA S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  2. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110411088 (04/04/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.

    Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  3. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110038507 (03/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)

    Requerente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110411088 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2011

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  8. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED. 822503778.

  9. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON. (S) 1- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A (BR/SP) 2- EMS INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

  10. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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