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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822592592

NUTRI-GUT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2000
Concessão
26/09/2006
Vigência
26/09/2036

Titular

LATICÍNIO TREVIZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
68.282.946/0001-21 · Dracena/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    IOGURTE; LEITE; LEITE (PRODUTOS DO -); QUEIJOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250400487 (27/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LATICÍNIO TREVIZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180380752 (08/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): LATICÍNIO TREVIZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160371709 (20/12/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: LATICÍNIO TREVIZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  4. 26/09/2006 · RPI 1864há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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