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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822588463

FESTA DA MELANCIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2000
Concessão
19/09/2006
Vigência
19/09/2026

Titular

COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRARIA DE SANTA CATARINA
85.223.022/0001-73 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO, CONGRESSOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS E CULTURAL;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160255014 (08/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COOPERATIVA CENTRAL DE REFORMA AGRARIA DE SANTA CATARINA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/06/2006 · RPI 1849há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA NA PET. INICIAL. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. CUMPRA-SE NA NCL(7).

  6. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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