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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822587610

DNP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2000
Concessão
31/01/2006
Vigência
31/01/2036

Titular

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
33.337.122/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEIS, COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEIS, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GÁS SOLIDIFICADO, GASES COMBUSTÍVEIS, GASOLINA, LUBRIFICANTES, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOR, QUEROSENE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260015956 (19/01/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  2. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150138184 (01/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150121167 (05/06/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150008295 (16/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Cessionário: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

  5. 31/01/2006 · RPI 1830há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    CONCEDIDO CONFORME DEFERIMENTO.

  6. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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