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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822584115

QUALYCRIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2000
Concessão
18/04/2006
Vigência
18/04/2036

Titular

QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
07.122.447/0003-44 · Jandira/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    ARGAMASSA, ASFALTO, BETUME, CIMENTO, COLA, COLA PARA PISO, COLA PARA TACOS, COLA PARA MADEIRA, ISOLANTES, REVESTIMENTOS, COLA P/ TUBOS, COLA PARA CANOS;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250450887 (19/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250308647 (13/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  3. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230410711 (28/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  4. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230324771 (12/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Cedente: QUALYVINIL COMERCIO DE TINTAS LTDA [BR]

    Cessionário: QUALYCRIL SOLUÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

  5. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170104710 (11/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): QUALYVINIL COMERCIO DE TINTAS LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

  6. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160077879 (23/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: QUALYVINIL COMERCIAL LTDA

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  7. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  8. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  9. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. LIARTE METALQUÍMICA LTDA. (RJ/BR)

  10. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  12. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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