Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822579855

INTERPUB

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2000
Concessão
15/10/2013
Vigência
15/10/2033

Titular

INTERNATIONAL PUBLICITY - INTERPUB EVENTOS LTDA
59.825.885/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, ARTÍSTICO, CULTURAL E EXPOSIÇÕES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230378241 (05/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INTERNATIONAL PUBLICITY - INTERPUB EVENTOS LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

  2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140186203 (11/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INTERNATIONAL PUBLICITY - INTERPUB EVENTOS LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Cedente: INTERPRO - INTERNATIONAL PROMOTIONS LTDA. [BR]

    Cessionário: INTERNATIONAL PUBLICITY - INTERPUB EVENTOS LTDA

  3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140198070 (24/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: INTERNATIONAL PUBLICITY - INTERPUB EVENTOS LTDA

    Procurador: Matos & Associados - Advogados

    Detalhes do despacho: Petição indeferida tendo em vista que o requerente não é parte legítima nos termos do art, 136 III da Lei 9279/96.

  4. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 23/05/2006 · RPI 1846há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 09/10/2001 · RPI 1605há 24 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

  7. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…