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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822576775

APAIL DIESEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2000
Concessão
19/09/2006
Vigência
19/09/2036

Titular

AUTO PEÇAS E ACESSÓRIOS IGARAPE LTDA
23.360.605/0001-99 · Igarapé/MG

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    VEÍCULO (CHASSI DE -), VEÍCULO (PNEUS PARA RODAS DE -), VEÍCULO (RODAS DE -), VEÍCULOS (AROS PARA RODAS DE -), VEÍCULOS (CAPAS DE ASSENTO PARA -), VEÍCULOS (DISPOSITIVOS ANTIOFUSCANTES PARA -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260128221 (01/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANISIO ANTONIO CHAVES

  2. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150268801 (14/10/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: APAIL DIESEL AUTOPEÇAS LTDA

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160020185 (02/02/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: APAIL DIESEL AUTOPEÇAS LTDA

  4. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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