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Radar do INPI

Marca · processo 822575353

RAINHA DAS SETE RAINHA DAS SETE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2000
Concessão
22/07/2008
Vigência
22/07/2028

Titular

ETESSADAHNIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOS PEÇAS LTDA EPP
61.033.155/0001-19 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    AUTOMÓVEIS (LANTERNAS PARA ), AUTOMÓVEIS (DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA [GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS], DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA VEÍCULOS [GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS], DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO ANTIEMBACIADORES PARA VEÍCULOS, FARÓIS DE AUTOMÓVEL, FARÓIS DE VEÍCULOS, ILUMINAÇÃO (APARELHOS DE ) PARA VEÍCULOS, LÂMPADAS INDICADORAS DE DIREÇÃO PARA AUTOMÓVEIS, LÂMPADAS PARA ILUMINAÇÃO PARA SINAIS DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS, LANTERNAS DE VEÍCULOS, LANTERNAS PARA AUTOMÓVEIS, REFLETORES PARA VEÍCULOS [FARÓIS], VEÍCULOS (APARELHOS DE ILUMINAÇÃO PARA -), VEÍCULOS (DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA -) [GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS], VEÍCULOS (DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO ANTIEMBACIADORES PARA -), VEÍCULOS (LANTERNAS DE -), VEÍCULOS (REFLETORES DE -) [FARÓIS].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180267151 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ETESSADAHNIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOS PEÇAS LTDA EPP

    Procurador: Leandro Notari

  2. 22/07/2008 · RPI 1959há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTARADA

  4. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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