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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822572745

CERTIFIXE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2000
Concessão
19/09/2006
Vigência
19/09/2026

Titular

ADM INFORMATICA LTDA - EPP
53.326.229/0001-87 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR E TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200045534 (12/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ADM INFORMATICA LTDA - EPP

    Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160018058 (29/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ADM INFORMATICA LTDA

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160265756 (19/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ADM INFORMATICA LTDA - EPP

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

  4. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/11/2000 · RPI 1559há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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