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Radar do INPI

Marca · processo 822569710

PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2000
Concessão
06/02/2008
Vigência
06/02/2028

Titular

PEMAGRAN PEDRAS, MÁRMORES E GRANITOS LTDA
27.479.401/0001-22 · Cachoeiro de Itapemirim/ES

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    PEDRAS MINERAIS PARA CONSTRUÇÃO, MÁRMORE, GRANITO, PEDRAS CALCÁRIAS, PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, PEDRAS REFRATÁRIAS, PEDRAS ESCÓRIAS, ARDÓSIA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180044015 (05/02/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PEMAGRAN PEDRAS, MÁRMORES E GRANITOS LTDA

    Procurador: Carlos Alberto Rizzo

  2. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110419119 (04/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: PEMAGRAN PEDRAS MÁRMORES E GRANITOS LTDA.

    Procurador: UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130051752 (25/03/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PEMAGRAN PEDRAS MARMORES E GRANITOS LTDA

    Procurador: CARLOS ALBERTO RIZZO

  4. 06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(ES) 000206, DE 16/03/2007.

  6. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTINUA COMPORTANDO PRODUTOS (AS PEDRAS, MÁRMORES E GRANITOS), ENQUADRADOS NA NCL(7)19 E SERVIÇOS (BENEFICIAMENTO, POLIMENTO E ACABAMENTO DOS PRODUTOS CITADOS), ENQUADRADOS NA NCL(7)40. CUMPRA NA NCL(7), INDICANDO OU OS PRODUTOS DA CLASSE 19 OU OS SERVIÇOS DA CLASSE 40.

  7. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS SE ENQUADRAM EM MAIS DE UMA NCL(7), SENDO A CLASSE 19 REIVINDICADA DE PRODUTOS. OBSERVE OS ITENS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7)

  8. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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