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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822569388

MAREDOMUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2000
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

MAREDOMUS TURISMO LTDA.
02.905.530/0001-04 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE HOTELARIA, BAR E RESTAURANTE.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250452277 (22/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAREDOMUS TURISMO LTDA

    Procurador: VERÔNICA MONTENEGRO AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  2. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190378449 (12/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MAREDOMUS TURISMO LTDA

    Procurador: MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JEAN WELLINGTON MONTEIRO TINEL e nomeado novo representante MONTENEGRO & BARREIRA AGÊNCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA -ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160056675 (01/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: Maredomus Turismo Ltda

    Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro

  4. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

  6. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 25/10/2005 · RPI 1816há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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