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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822569019

SASHA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2000
Concessão
13/09/2016
Vigência
13/09/2026

Titular

SACHA'S CORPORATION LTDA - EPP
01.498.829/0001-29 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    COMÉRCIO VAREJISTA DE JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES, PEDRAS PRECIOSAS, SEMI-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160196792 (05/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente(es): SACHA'S CORPORATION LTDA - EPP

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160142555 (04/07/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  3. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20000047807 (02/10/2000)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

    Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  6. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  7. 26/03/2002 · RPI 1629há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPONENTES: 1) XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. (BR/RJ) 2) CARTIER INTERNATIONAL BV (NL)

  8. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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