17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260037756 (27/01/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Procurador: AZULAY & AZULAY ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220407002 (12/09/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Procurador: DAVID AZULAY
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180319013 (14/09/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho: Nome alterado.
22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180074914 (19/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Cessionário: QUALICORP S.A.
Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180350549.
21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180074812 (19/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CONNECTMED-CRC CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170035163 (17/02/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: CONNECTMED-CRC CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170046281 (13/02/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CONNECTMED-CRC CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
15/01/2008 · RPI 1932há 18 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS NAS RPI'S 1828 E 1805, DE 17/01/2006 E 09/08/2005, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO.
17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
ALTERADA A CLASSE PARA NCL (7) 42, TENDO EM VISTA A ESPECIFCAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL.
08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)