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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822560860

VALDAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2000
Concessão
28/03/2006
Vigência
28/03/2036

Titular

VALDAR MÓVEIS LTDA
75.923.185/0001-05 · Jandaia do Sul/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    MÓVEIS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260069246 (26/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VALDAR MOVEIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200357200 (20/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VALDAR MOVEIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160270370 (23/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: VALDAR MOVEIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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