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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822557509

NEON

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/08/2000
Concessão
19/09/2006
Vigência
19/09/2036

Titular

NEON CONDOMÍNIOS LTDA
55.055.651/0001-70 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, LOCAÇÃO DE IMÓVEIS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250390916 (13/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEON CONDOMÍNIOS LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250070027 (12/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NEON CONDOMÍNIOS LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190389546 (22/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): NEON IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador SERGIO ZANELLA COPPI e nomeado novo representante Custodio de Almeida & Cia. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170087438 (20/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: NEON IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - EPP

    Procurador: Sérgio Zanella Coppi

  5. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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