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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822555905

MANDALUN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2000
Concessão
01/08/2006
Vigência
01/08/2036

Titular

MANDALUN CONFECÇÕES LTDA.
02.714.737/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO, A SABER: SAIAS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, VESTIDOS, TOPS, SHORTS, CONJUNTOS DE CALÇA E SAIA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260156011 (02/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MANDALUN CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  2. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160193855 (11/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MANDALUN CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160149088 (11/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MANDALUN CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  4. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/05/2006 · RPI 1845há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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