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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822553228

INSTITUTO PAULISTA DE ENFERMAGEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2000
Concessão
29/01/2008
Vigência
29/01/2028

Titular

INSTITUTO PAULISTA DE ENFERMAGENS S/C LTDA
02.335.565/0001-55 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    CURSOS DE TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO], CURSOS [ENSINO], ENFERMAGEM (ESCOLAS DE -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170422765 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INSTITUTO PAULISTA DE ENFERMAGEM SS LTDA

  2. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  3. 09/12/2008 · RPI 1979há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810080111949 (visualizar no Portal INPI), de 23/04/2008

  4. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 18/03/2003 · RPI 1680há 23 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON.: ESCOLA PAULISTA DE ENFERMAGEM S/C LTDA ( BR/SP).

  7. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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