Protocolo: 301180051096 (08/10/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0816343-88.2008.4.02.5101, que tramitava perante a 35ª VF/RJ, transitou em julgado o acórdão que negou provimento à apelação da parte autora, mantendo a sentença de primeira instância, a qual ?(i) julgou extinto o processo, sem a apreciação do mérito, na forma do art. 267, V e VI do Código de Processo Civil, relativamente aos pedidos de abstenção de uso de marca, indenização por perdas e danos e indeferimento dos registros de nº 900.264.209 e 900.271.701, respectivamente, para as classes de serviços NCL (9) 35 e NCL (9) 39; (ii) revogou a antecipação de tutela anteriormente deferida e julgou improcedente o pedido de anulação do registro nº 822.550.520, da marca nominativa TEXSA, depositada em 18.08.2000, de titularidade de TEXSA DO BRASIL LTDA?. Processo INPI n° 52400.004922/08.