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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822541696

TERRENA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2000
Concessão
18/04/2006
Vigência
18/04/2036

Titular

TERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA
18.104.802/0001-07 · Patos de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    FERTILIZANTES, ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260025396 (04/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA

    Procurador: Marco Aurélio Cezarino Braga

  2. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170304608 (29/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: TERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA

    Procurador: Marco Aurélio Cezarino Braga

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BENEDITA APARECIDA RODRIGUES e nomeado novo representante Marco Aurélio Cezarino Braga com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150196612 (31/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TERRENA AGRONEGÓCIOS LTDA

  4. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/09/2005 · RPI 1812há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "DEFENSIVOS AGRÍCOLAS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA; E INCLUÍDO "ADITIVOS QUÍMICOS PARA" APÓS "INSETICIDAS" E "FUNGICIDAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

  6. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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