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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822536927

S SUTURBRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2026

Titular

SUTURBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
65.882.631/0001-27 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    FIOS CIRÚRGICOS; FITA CARDÍACA E UMBILICAL; AGULHAS PARA SUTURA; TOUCA, MÁSCARA E SAPATILHA PARA USO EM CENTROS CIRÚRGICOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160221499 (08/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SUTURBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda.

  2. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800150158311 (24/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: SUTURBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 08/08/2015 e encerrará em 08/02/2017.

  3. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 14/11/2000 · RPI 1558há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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