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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822535157

SAT COMPANY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2000
Concessão
19/09/2006
Vigência
19/09/2036

Titular

JIDE CAR - RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA
96.212.261/0001-44 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    ALARMES *ANTI-ROUBO (DISPOSITIVOS-) [ALARME] VIGIL6ANCIA (APARELHOS ELÉTRICOS DE-) CONTROLE REOTO (APARELHO DE -) TRANSMISSORES DE-) ELETRÔNICOS SIMULADORES PARA A DIREÇÃO E CONTROLE DE VEÍCULO;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250397143 (20/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JIDE CAR - RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA

    Procurador: HUMBERTO JUSTINO DA COSTA

  2. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160223590 (09/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: JIDE CAR - RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA

  3. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. ANDRE LUIZ CORREA RIBEIRO ME

  4. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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