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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822526328

PARMEJONG QUEIJO PARMESÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/03/2000
Concessão
04/04/2006
Vigência
04/04/2026

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    QUEIJO PARMESÃO;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150126933 (21/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140091161 (16/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  3. 25/05/2010 · RPI 2055há 16 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUEIJO PARMESÃO"

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA (BR/RJ)

  5. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/12/2005 · RPI 1822há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/04/2002 · RPI 1630há 24 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPOENTE: PIZZARIA PARMÊ LTDA. (BR/RJ)

  8. 24/07/2001 · RPI 1594há 25 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

  9. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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