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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822524864

CACHAÇA MANOEL & JUAQUIM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/03/2000
Concessão
27/06/2006
Vigência
27/06/2036

Titular

BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA ME
42.318.576/0001-41 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    AGUARDENTES, BAGACEIRA, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, VINHOS, BEBIDAS DESTILADAS, LICORES, APERITIVOS, RUM, VODCA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260270622 (03/06/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA ME

    Procurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARLENE DOS SANTOS OLIVEIRA e nomeado novo representante Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260127837 (02/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA ME

    Procurador: Paulo Roberto Marques Rodrigues Junior

  3. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150180556 (15/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA. - ME

  4. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

  7. 08/08/2000 · RPI 1544há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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