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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822516128

TOQUE DO CHEF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2000
Concessão
10/03/2009
Vigência
10/03/2029

Titular

DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
07.790.200/0001-34 · Taquaritinga/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    MOLHO CREMOSO, MAIONESE, MOLHOS, MOLHO DE TOMATE, VINAGRE, MOSTARDA, CONDIMENTOS E TEMPEROS.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180436919 (17/10/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180191392 (05/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Cessionário: DMG - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

  3. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810090196414 (23/04/2009)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS JPM LTDA

    Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Sede alterada. Em retificação ao despacho publicado na RPI 2118, de 09/08/2011.

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 10/03/2009 · RPI 1992há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - EKMA INDUSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA

  7. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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