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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822514494

CITRICULTURA ATUAL REVISTA DO GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2000
Concessão
15/08/2006
Vigência
15/08/2036

Titular

GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS
01.547.145/0001-70 · Cordeirópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    REVISTAS (PERIÓDICAS);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250368101 (17/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS

    Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170302772 (27/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS

    Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150315163 (30/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GRUPO DE CONSULTORES EM CITROS

    Procurador: Excel Marcas e Patentes Ltda.

  4. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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