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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822512602

ZELONET

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2000
Concessão
19/09/2006
Vigência
19/09/2026

Titular

ANIS RAZUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
53.558.342/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    JOGOS DE CAMA: LENÇÓIS; EDREDONS; ACOLCHOADOS; COBERTORES; TOALHAS DE MESA, DE BANHO E DE ROSTO; CORTINAS; COLCHAS; MANTAS; PROTETORES DE COLCHÕES; TECIDOS PARA USO TEXTIL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220339388 (03/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ANIS RAZUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: Carlos Eduardo Lucarelli

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Carlos Eduardo Lucarelli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160250174 (02/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: ANIS RAZUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME

  3. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "TAPETES", POR PERTENCER À NCL(7) 27.

  5. 31/10/2000 · RPI 1556há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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