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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822509733

SUCO DE UVA SALTON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2000
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

VINICOLA SALTON S.A.
87.547.428/0001-37 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    SUCO DE UVA;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250361107 (10/09/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINICOLA SALTON S.A.

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

  2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150345548 (23/12/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VINICOLA SALTON S.A.

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  3. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120110989 (13/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VINÍCOLA SALTON S.A.

    Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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