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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822508966

NITRIFLOW

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/02/2000
Concessão
10/01/2006
Vigência
10/01/2036

Titular

NITRIFLEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
42.147.496/0001-70 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    MODIFICADORES DE FLUXO DE POLÍMEROS DE BASE ACRÍLICA;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260130610 (09/06/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro - RJ. Requisição 26.00.01.44.19. Processo nº 15563.720183/2016-51. Processo SEI nº 52402.009972/2026-88.

  2. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250620999 (27/10/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NITRIFLEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250400442 (27/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NITRIFLEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  4. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160193984 (11/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)

    Titular: NITRIFLEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  5. 10/01/2006 · RPI 1827há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/07/2000 · RPI 1542há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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