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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 822502909

PRINCESS HAIR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/02/2000
Concessão
04/07/2006
Vigência
04/07/2036

Titular

PRINCESS HAIR LOCADORA DE ESPACOS PARA PROFISSIONAIS DA BELEZA E ESTETICA LTDA - EPP
00.775.181/0001-28 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    BELEZA (SALÕES DE -);

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260152742 (30/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRINCESS HAIR LOCADORA DE ESPACOS PARA PROFISSIONAIS DA BELEZA E ESTETICA LTDA - EPP

    Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

  2. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170113398 (22/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PRINCESS HAIR INSTITUTO DE BELEZA LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160185036 (01/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PRINCESS HAIR INSTITUTO DE BELEZA LTDA

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  4. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/03/2006 · RPI 1838há 20 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CASUAL CORNER INSTITUTO DE BELEZA LTDA

  7. 01/03/2005 · RPI 1782há 21 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROMOVA A ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA JUNTO AO INPI, ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, PARA ESTE E OS DEMAIS PROCESSOS DA MESMA; E PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOC. DE CESSÃO - MÔNICA TEIXEIRA DEMETERCO - TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.- BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROMOVA A ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIA, CONFORME CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. INT.: BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  9. 01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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